MP consegue liminar na Justiça para retirada de material publicitário da Prefeitura de Rolim de Moura

MP consegue liminar na Justiça para retirada de material publicitário da Prefeitura de Rolim de Moura

MP consegue liminar na Justiça para retirada de material publicitário da Prefeitura de  Rolim de Moura

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
O Juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira concedeu liminar, requerida por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, determinando que a prefeita de Rolim de Moura, Milene Mota, retire imediatamente todo o material publicitário: placas, banners, folderes, adesivos, programas em áudio e vídeo, matérias impressas e outros meios de comunicação e marketing de bens, atos, programas, obras e serviços e campanhas da administração públicas, com as cores verde, vermelho e branco e, também, com uma imagem de coração vermelho, que foram utilizados na sua campanha eleitoral de 2004. Ou, então, suprima de todo esse material enunciados que caracterizariam promoção pessoal da prefeita, a exemplo de “Cidade do Coração”, “Administração cidade do Coração”, “Nunca se fez tanto”, “Nunca se investiu tanto”, entre outras. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcelo Lincoln Guidio. Em procedimento investigatório, o MP apurou que nem a Câmara Municipal de Rolim de Moura, nem a Assembléia Legislativa do Estado, conferiram ao município o título de “Cidade do Coração”. Em caso de descumprimento da liminar, o município de Rolim de Moura e a prefeita Milene Mota estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1 mil.
Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
A Prefeitura de Porto Velho deve investir mais em arborização?
Como você vai comemorar as festas de fim de ano?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

SOCIEDADE FOGÁS LTDA

SOCIEDADE FOGÁS LTDA

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS