Expedito Júnior sugere mudanças em indenizações para vítimas de overbooking

Expedito Júnior sugere mudanças em indenizações para vítimas de overbooking

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Foto: Divulgação

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A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado examinará amanhã substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) a quatro projetos de lei que tratam de indenização a usuários de companhias aéreas em casos de recusa de embarque, atrasos e cancelamentos de vôos e danos em bagagens. A proposta vai alterar a Lei nº 7.565/86, o Código Brasileiro de Aeronáutica. Pelas mudanças sugeridas, o artigo 231 passará a determinar, por exemplo, que em casos de overbooking, o passageiro receberá indenização de "valor equivalente ao da tarifa integral cobrada pelo transportador para a emissão de bilhete aéreo entre o ponto de embarque e o ponto de destino do viajante, sem descontos, independentemente de conexões e escalas". A indenização deverá ser paga imediatamente. O projeto determina ainda que cancelamentos de vôos ou atrasos superiores a duas horas terão indenização de valor idêntico ao estipulado nos casos de overbooking. Outra modificação é sobre a interrupção do transporte, ou atraso superior a duas horas, em escalas na viagem. Nesses casos, o passageiro poderá optar pela restituição do valor do bilhete correspondente ao trecho não voado, sendo a ele assegurado direito a vôo de regresso ao ponto inicial ou endosso do bilhete do trecho não voado. O substitutivo estabelece que "todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil". No entanto, o projeto resguarda as companhias do pagamento das indenizações caso os cancelamentos ou atrasos, no ponto inicial ou na escala, sejam decorrentes de "condições meteorológicas que impeçam pousos e decolagens nos aeroportos de origem ou de destino do vôo, ou ao fechamento ou inoperância temporária de qualquer desses aeroportos, ou, ainda, de circunstâncias extraordinárias das quais o transportador dê prova que não poderiam ter sido evitadas". Se aprovado, o substitutivo ainda será analisado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), sendo votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
BAGAGENS
O substitutivo de Expedito Júnior dá prazo de 20 minutos, após o desembarque, para que as bagagens sejam entregues aos passageiros, "invioladas e em bom estado de conservação". A alteração do artigo 234 estipula que, em caso de descumprimento, multa deverá ser paga imediatamente, no valor de metade da tarifa do trecho voado, "sem descontos". O projeto ainda estipula em R$ 10 mil o limite pago pela empresa a cada passageiro por danos a bagagem despachada ou conservada em mãos, alterando o artigo 260 do Código Brasileiro de Aeronáutica.
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