Polícia Rodoviária infoma novo prazo para o uso de cópia autenticada do Certificado de Registro

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Foto: Divulgação

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A Polícia Rodoviária Federal, de acordo com a Deliberação 57 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira, informa que será permitido o uso de cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006. A Deliberação 57 alterou a Resolução 205 que estabelecia que as cópias do CRLV seriam aceitas até 15 de abril de 2007. *VEJA TAMBÉM: * Supremo pode regulamentar direito de greve no serviço público * No Brasil, turismo é ponte para exploração sexual de crianças
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