A lei federal que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico será debatida nesta sexta-feira, 7, na cidade de Cacoal. A I Conferência Municipalista, com o Painel Saneamento Básico, está sendo promovida pelo Ministério Público de Rondônia em conjunto com a Associação Rondoniense dos Municípios – AROM. O evento começa às 8 horas, no auditório da Câmara dos Vereadores.
Na abertura, falarão o Procurador-Geral de Justiça, Abdiel Ramos Figueira, e o Presidente da Arom, José de Abreu Bianco, prefeito de Ji-Paraná. Constam ainda da programação palestras pelo engenheiro civil Jorcy Francisco de França Aguiar, de Cuiabá, MT, consultor em saneamento básico, e da prefeita de Rolim de Moura, Mileni Mota, que abordará o tema “O Município e o Ato Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07)”.
Após as palestras, o Subprocurador-Geral de Justiça, Ivo Benitez, vai coordenar uma mesa de debates, que terá a participação, além de prefeitos, procuradores e promotores de Justiça, de vereadores e assessores municipais. A parte final do evento servirá para a elaboração de uma Agenda Municipalista Pró-saneamento.
O Subprocurador-Geral de Justiça ressalta que com a edição da Lei do Saneamento, definiu-se a necessidade de os Municípios cumprirem uma agenda de ações específicas relativas ao saneamento básico, especialmente no tocante aos serviços de água e esgoto, que estão relacionados diretamente com o meio ambiente e a saúde da população.
Com a conferência, o Ministério Público de Rondônia e a AROM iniciam os debates em torno da nova lei, a fim de que os Municípios definam um calendário específico de ações ligadas aos serviços de água, esgoto e demais serviços públicos tratados na norma. O passo inicial, para os municípios, se dará com a elaboração do plano de saneamento básico.
A visão do Ministério Público, segundo Benitez, é que os Municípios garantam à população a prestação dos serviços essenciais, direta ou indiretamente, assegurando os direitos sociais previstos na Constituição Federal. “O saneamento básico é primordial para a saúde da população, reduzindo índices gravosos, por exemplo, de mortalidade infantil e de contaminação humana por endemias. Além disso, impede a degradação do meio ambiente”.
O debate nacional em torno da Lei nº 11.445/07 envolve também as exigências do governo federal quanto ao seu cumprimento pelos Municípios como condição para a alocação de recursos, especialmente oriundos do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento.