NA JUSTIÇA: Marcos Rogério derruba ação por propaganda irregular envolvendo Delegado Camargo

Decisão unânime afastou questionamento sobre a ausência de menção ao candidato a vice-governador durante o programa

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Foto: Divulgação

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A chapa Juntos por Rondônia, encabeçada pelo candidato ao Governo de Rondônia, Marcos Rogério, conseguiu derrubar na Justiça Eleitoral uma ação que questionava a regularidade de sua propaganda eleitoral no rádio.
 
A representação apontava que o nome do candidato a vice-governador, o deputado estadual delegado Rodrigo Camargo (Podemos), não teria sido mencionado durante o programa de rádio da chapa. A ausência do nome do vice foi apontada como possível irregularidade na propaganda eleitoral.
 
O caso chegou ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que analisou o recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral na sessão realizada na última segunda-feira, dia 14 de setembro.
 
Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso e afastaram a existência de irregularidade na propaganda questionada.
 
O entendimento adotado pela Corte foi de que a legislação eleitoral e a jurisprudência aplicável ao caso não estabelecem a obrigatoriedade de menção verbal ao nome do candidato a vice-governador durante a propaganda eleitoral veiculada no rádio.
 
A exigência de identificação da chapa e de seus integrantes possui regras específicas para outras modalidades de propaganda, especialmente peças gráficas e materiais audiovisuais, conforme o formato utilizado.
 
Com a decisão, a acusação de propaganda irregular contra a chapa Juntos por Rondônia não prosperou no julgamento do recurso, mantendo-se o entendimento favorável a Marcos Rogério e Rodrigo Camargo.
 
O próprio TRE-RO informa que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é regulamentada pela legislação eleitoral e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
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