A partir de 2026, a renda de aluguéis de imóveis por pessoas físicas será tributada pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Reforma Tributária. A medida substituirá ICMS, ISS, PIS e Cofins, exigirá emissão de notas fiscais e registros digitais, e deve elevar a carga tributária para quem possui mais de três imóveis alugados ou recebe acima de R$ 240 mil anuais. Locação por temporada terá regras mais rígidas, com tributação próxima à de hospedagem, o que pode encarecer plataformas como Airbnb e Booking.
A transição será gradual até 2033, com alíquotas simbólicas nos dois primeiros anos e aumento progressivo até a substituição integral dos tributos atuais. A lei prevê redutores, como desconto de 70% para locações residenciais, abatimento de R$ 600 por imóvel e benefícios para aquisições feitas até 2026, mas especialistas projetam aumento líquido da tributação. Diante disso, consultores recomendam planejamento tributário, possível formalização como empresa e antecipação de compras para reduzir impactos futuros.