R$ 120 MIL: Empresário que teve carro incendiado por bolsonaristas quer indenização

Mercedes Benz C-180 estava estacionada perto da sede da PF quando houve uma manifestação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, em dezembro do ano passado

R$ 120 MIL: Empresário que teve carro incendiado por bolsonaristas quer indenização

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
O empresário Eduardo da Costa Amorim ingressou com uma ação indenizatória contra o Governo do Distrito Federal por ter tido seu carro, uma Mercedes Benz C-180 que estava estacionado em frente à sede da Polícia Federal incendiada por apoiadores de Jair Bolsonaro no dia 12 de dezembro do ano passado, quando eles promoveram uma série de ataques e arruaças na capital federal.
 
 
Os bolsonaristas protestavam contra a prisão de um indígena que participava de manifestações antidemocráticas. 
 
 
O advogado Cleandro Arruda De Morais, que representa Amorim no processo, sustenta que o governo do Distrito Federal “não agiu com vistas a coibir e evitar que os atos de vandalismo destruíssem patrimônio público e particular”. O valor de indenização solicitado na ação é o mesmo que consta na tabela Fipe: R$ 120.210,00.
 
 
Morais ressalta, na ação, que ninguém foi preso durante os atos de vandalismo praticados ao longo de três horas, mesmo diante das forças policiais. O advogado anexou imagens que mostram o veículo estacionado e dezenas de policiais militares por perto, momentos antes de ser incendiado. Mas os agentes não teriam tomado qualquer iniciativa para coibir.
 
 
O advogado argumenta que a falta de identificação dos vândalos não afasta exime o Distrito Federal, “pois o Estado tinha o dever de atuar e não o fez, de modo que sua omissão gera o dever de indenizar os danos sofridos pelo Autor”
 
 
“O argumento de que o evento era ‘imprevisível’ também não se sustenta, porquanto antes mesmo de o veículo ser destruído, o Distrito Federal já se fazia presente no local por meio de sua força policial. Ou seja, detinha o poder/dever legal de agir e a efetiva possibilidade de atuar para evitar o resultado danoso, contudo, não adotou nenhuma medida para impedir o prejuízo, o que pode ser constatado pelas imagens e vídeos amplamente divulgados na mídia nacional”, acrescentou Morais.
Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
A Prefeitura de Porto Velho deve investir mais em arborização?
Como você vai comemorar as festas de fim de ano?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

LCF CONSTRUÇÃO LTDA

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS