Bebidas vão sofrer maiores reajustes e novos percentuais valem a partir de janeiro do ano que vem
Texto publicado na última quarta(21) no Diário Oficial da União tem validade de cinco anos.
O calendário divulga as facilidades para pagamento em até três parcelas e descontos de 10% ou 5%, com pagamento antecipado e à vista
Plenário reforçou que dispositivos da Lei 13.954/2019 que fixaram alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas são inconstitucionais
O essencial é que no tempo de pandemia, nada fosse retirado do contracheque dos servidores neste momento
Não haverá mudança para os trabalhadores autônomos
O programa ainda não tem data para ser enviado ao Congresso
Entram em vigor novas alíquotas do Imposto de Renda para pessoa física
Comissão aprova relatório que reduz impostos para produdor de leite
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Receita prorroga prazo de pagamento no Simples Nacional até 25 de fevereiro
Brasil lidera gastos com Previdência no mundo
POLÍTICA & MURUPI - Por Léo Ladeia
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