Confira carta abaixo
Prazo já foi prorrogado devido a pandemia da Covid-19
Proposto pelo decreto estadual 25.049, de 14 de maio de 2020
O MP solicita que os estabelecimentos sejam orientados a adotar medidas para coibir tal prática
A liminar foi negada pelo juiz Arlen José de Souza que destacou que a Havan se excedeu às limitações impostas às atividades consideradas não-essenciais
Todo o procedimento obedece a uma determinação do Governo de Rondônia para evitar consequências ainda piores se não forem adotadas providências concretas de combate a disseminação do coronavírus
Em comparação com o ano passado, a entidade projeta um encolhimento de 59,2%
Empresa de Ji-Paraná vende açaí e registra aumento de receita
Jean Oliveira exaltou a trajetória do político Almir Canduri nas fileiras do MDB, desde os tempos difíceis do regime de exceção, quando era muito difícil e preciso coragem para empunhar a bandeira do MDB, único partido de oposição à época
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