A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar 1445/2026, que proíbe a apreensão de equipamentos e de instrumentos de músicos durante ações de fiscalização.
Conforme o texto do projeto, de autoria da vereadora Sofia Andrade (PL), a alteração do Código Municipal de Meio Ambiente determina que as punições administrativas por infrações em bares e casas de shows recaiam apenas sobre o dono do estabelecimento contratante, isentando os equipamentos de propriedade dos artistas.
Como registrou a transmissão oficial da sessão ordinária, o projeto obteve aprovação com 20 votos favoráveis de vereadores no painel eletrônico. Durante o uso da palavra, a autora da proposta direcionou mensagem ao público presente e declarou que a lei atua "em benefício aos músicos do nosso município".
Nos documentos de justificativa do projeto, o texto argumenta que a legislação busca evitar a perda de instrumentos de trabalho por falhas ambientais do espaço de contratação.
No entanto, a lei aprovada pela câmara esbarra em leis da União e corre o risco de inconstitucionalidade.
Como apontou o Jornal Rondônia, o texto do município possui conflito direto com as regras federais de sanção, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). De acordo com o Artigo 25 da norma nacional, a legislação federal impõe que, no momento de constatação de uma infração, os produtos e os instrumentos de uso da ação "serão apreendidos".
A medida da câmara de vereadores também contraria as punições de apreensão determinadas na esfera federal pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).
Por regra de legislação, as normas de um município não possuem poder de suspensão de determinações gerais de competência penal e de meio ambiente do país, o que cria espaço para o questionamento da legalidade do texto de Porto Velho e para a suspensão judicial da nova lei.