A Justiça Eleitoral negou provimento aos embargos de declaração apresentados por uma das investigadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Porto Velho. O crime eleitoral envolve candidatos do partido Avante. Com a decisão, o processo segue normalmente e pode resultar em mudanças na composição da Câmara Municipal, caso a fraude seja reconhecida ao final do julgamento.
A juíza eleitoral Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gleici Tatiana Meires dos Santos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga suposta utilização de candidaturas femininas fictícias para o cumprimento da cota mínima de gênero nas eleições municipais de 2024.
Na decisão, assinada em 14 de julho, a magistrada concluiu que não houve qualquer omissão na determinação anterior que autorizou a citação da investigada por edital. Segundo a juíza, a Justiça Eleitoral realizou diversas diligências para localizá-la, incluindo tentativas por meio de oficial de justiça e busca em novo endereço informado pelo Ministério Público Eleitoral, mas todas foram infrutíferas.
A defesa alegava que o Judiciário deveria ter utilizado outros sistemas de consulta, como SIEL, InfoJud, InfoSeg e Sisbajud, antes de recorrer à citação por edital. No entanto, a magistrada destacou que o endereço existente no SIEL era o mesmo já utilizado nas tentativas anteriores e explicou que os demais sistemas possuem finalidades distintas e não seriam adequados para localização da investigada.
Com isso, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados, mantendo-se a validade da citação por edital. Como a investigada posteriormente apresentou procuração nos autos, a juíza a considerou formalmente citada e determinou a abertura do prazo para apresentação da defesa preliminar.
A AIJE tramita na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho e foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral para apurar possível fraude à cota de gênero, hipótese em que partidos ou federações registram candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação, sem que essas candidaturas sejam efetivas. O processo envolve diversos investigados e trata de alegações de candidatura fictícia.
Caso, ao final da ação, a Justiça reconheça a existência de fraude à cota de gênero, a decisão poderá levar à cassação dos registros ou diplomas dos candidatos beneficiados e provocar a recontagem dos votos, com reflexos diretos na composição da Câmara Municipal de Porto Velho. Contudo, essa consequência dependerá do julgamento definitivo do mérito da ação, que ainda está em tramitação.