‘MAU-CARÁTER’: Presidente do Avante condenado por injúria contra dep. federal Cristiane Lopes

O então deputado estadual usou suas redes sociais para atacar a candidata à prefeita Cristiane Lopes com termos ofensivos

‘MAU-CARÁTER’: Presidente do Avante condenado por injúria contra dep. federal Cristiane Lopes

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu manter a condenação criminal do ex-deputado estadual Jair Monte (Avante) por injúria eleitoral, com decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Ele foi condenado a pena de 2 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, que foi convertida no pagamento de seis salários mínimos. Monte é o atual presidente regional do partido Avante. 
 
O crime eleitoral ocorreu durante as eleições de 2020, em Porto Velho (RO), quando o então deputado estadual usou suas redes sociais para atacar a honra da candidata à prefeita, Cristiane Lopes (Pode), e de seu vice na chapa, Pedro Mancebo (União). O TRE-RO concordou com o MP Eleitoral que as postagens – que chamavam uma candidata de “mau-caráter” e acusavam seu vice de ser um delegado de “forjar provas” – ultrapassaram a crítica política.
 
No julgamento do caso, o tribunal aceitou um dos pontos do recurso da defesa do ex-deputado e descartou o crime de difamação porque, nas postagens, Jair Monte fez ofensas genéricas, sem apresentar fatos. Os demais pontos da decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Porto Velho (RO) foram mantidos.
 
A defesa do ex-deputado argumentou que o MP Eleitoral não ofereceu um acordo (transação penal) antes de apresentar a ação. O MP Eleitoral expôs que baseou sua posição no fato de o recorrente possuir condenação criminal anterior por associação para o tráfico de entorpecentes. Segundo o MP, a legislação não permite acordo nesse tipo de situação. Com esse argumento, o TRE-RO estabeleceu o entendimento de que o acordo não é um direito do acusado, mas um instrumento de política criminal que pode ser usado ou não pelo órgão acusador.
 
Além disso, a alegação de imunidade parlamentar (prerrogativa de foro) não foi considerada porque as postagens continham ofensas pessoais em perfis privados, sem nexo com o mandato do ex-deputado. Para o MP Eleitoral, as postagens tinham objetivo de macular a reputação de adversários perante o eleitorado e não faziam parte de nenhum debate institucional ou antagonismo político inerente à atividade parlamentar.
 
Recurso Eleitoral nº 0600111-73.2021.6.22.0002
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