O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negou recurso do deputado federal Rafael Fera e manteve a multa de R$ 10 mil aplicada por divulgação de desinformação durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão confirma entendimento da Justiça Eleitoral de que houve propagação de conteúdo considerado falso no período eleitoral, prática vedada pela legislação. Com isso, permanece válida a penalidade imposta em primeira instância.
O caso está relacionado à divulgação de material em redes sociais que, segundo a ação, continha informações inverídicas com potencial de influenciar o eleitorado. A Justiça entendeu que a conduta se enquadra como propaganda irregular, sujeita à sanção pecuniária.
A defesa do parlamentar tentou reverter a decisão por meio de recurso, mas o TRE-RO rejeitou os argumentos e manteve integralmente a multa aplicada.
A legislação eleitoral brasileira prevê punições para a disseminação de fake news, especialmente quando há impacto no equilíbrio da disputa e na formação da opinião pública durante o processo eleitoral.
Com a decisão, o caso reforça a atuação mais rigorosa da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, especialmente no ambiente digital, onde a propagação de conteúdo pode alcançar grande alcance em curto espaço de tempo.