Um laudo oficial da Polícia Federal aprofundou de forma decisiva a ação que apura fraude à cota de gênero envolvendo candidatas do PSB nas eleições municipais de Porto Velho em 2024. A perícia federal concluiu que foi falsificada a assinatura utilizada em contrato de campanha eleitoral, documento apresentado para comprovar atuação efetiva de campanha feminina.
De acordo com o Laudo nº 942/2025 – SETEC/SR/PF/RO, a assinatura atribuída a Uéslei Lopes Soares em contrato apresentado pela candidata Luzia da Silva Ozorio de Oliveira (PSB) não foi produzida por ele, após exame grafotécnico minucioso que identificou divergências técnicas incontornáveis entre o padrão gráfico e a assinatura questionada.
Três “cabos eleitorais” negam contratos e trabalho de campanha
O laudo da PF se soma a um conjunto robusto de confissões. Três pessoas indicadas como cabos eleitorais/coordenadores afirmaram que nunca trabalharam nas campanhas e que desconhecem as assinaturas atribuídas a elas.
• Uéslei Lopes Soares
Em juízo, negou ter trabalhado na campanha de Luzia, negou a assinatura no contrato e afirmou desconhecer o documento.
• Alessandro Oliveira do Nascimento
Em confissão extrajudicial certificada, afirmou que não trabalhou nas eleições de 2024, não assinou contrato e que a assinatura constante no documento não é sua, apontando inclusive erro grosseiro em seu sobrenome.
• Hudson Carmo da Cunha Bastos
Também confessou que não atuou em campanha eleitoral, não firmou contrato e não reconhece a assinatura atribuída a ele.
As declarações foram juntadas aos autos, reforçando a farsa nas candidaturas.
Defesa “atira no pé” ao pedir perícia e perder o contrato original
A estratégia da defesa da candidata Luzia acabou se voltando contra a própria interessada. O advogado insistiu na realização de perícia grafotécnica no contrato apontado como fraudulento. O Juízo, então, determinou a apresentação do contrato original.
A resposta foi reveladora: o documento não foi localizado.
Mesmo sem o original, a defesa insistiu na perícia com base apenas no documento digitalizado, aparentemente acreditando que Uéslei não compareceria à Polícia Federal para colher assinaturas padrão. Ocorre que Uéslei compareceu, forneceu material gráfico e a PF produziu um laudo técnico categórico, confirmando a falsidade da assinatura. Na prática, a insistência defensiva produziu a prova mais forte contra a própria candidatura.
Vínculos familiares, ausência de campanha e contradições graves
A investigação aponta que a fraude à cota de gênero envolveu três candidatas do PSB com votações irrisórias:
• Caroline Suarez – 2 votos
• Luzia da Silva Ozorio de Oliveira – 7 votos
• Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira – 8 votos
Além da baixa votação, surgem fatos ainda mais comprometedores:
• Caroline Suarez não votou nela mesma, tampouco seu esposo, que constava como coordenador de sua campanha, compareceu para votar nela, segundo os autos.
• Renan Suarez, marido de Rafaela, foi contratado como cabo eleitoral de Caroline Suarez, sua prima, mas negou em depoimento que tenha exercido qualquer atividade de campanha.
• Ludmila, filha da candidata Luzia, foi contratada como coordenadora da campanha de Rafaela, apesar do vínculo familiar direto com outra candidata do mesmo partido.
• Rafaela alegou que Ludmila teria coordenado sua campanha nas redes sociais, porém não existe nos autos qualquer ato concreto de campanha digital, como postagens, impulsionamentos, materiais gráficos ou estratégias comprovadas.
O líder da fraude
Outro ponto central do processo envolve o dirigente partidário Renê Suarez, apontado como articulador do esquema. Renê é tio de Caroline Suarez e sogro de Rafaela, concentrando posição estratégica dentro do partido.
Em depoimento, Renê confessou que não votou em nenhuma das candidatas e que não fez campanha para elas. Segundo declarou, sua atuação se limitou a ajudar a formar a nominata feminina do partido e operacionalizar a transferência de recursos públicos para as candidatas. E uma boa parte desse dinheiro foi para conta do filho de Renê, o Renan, seja por meio de contrato de cabo eleitoral ou locação de veículos.
Essa confissão reforça a tese de que as candidaturas femininas não tinham viabilidade real, tendo sido utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal da cota de gênero, com campanhas simuladas e contratos fictícios e lavar o dinheiro público.
Cassações, recontagem de votos e crime eleitoral
Com o laudo da Polícia Federal, as confissões, as ligações familiares, a ausência de atos reais de campanha e o desaparecimento do contrato original, o processo entra em fase decisiva.
Caso a Justiça Eleitoral reconheça a fraude à cota de gênero, nos termos da Súmula 73 do TSE, as consequências podem incluir:
• cassação da nominata do PSB,
• retotalização dos votos,
• perda de mandato de vereadores eleitos (Everaldo Fogaça e Adalto de Bandeirantes),
• inelegibilidade das candidatas envolvidas,
• e responsabilização criminal por falsidade documental e crimes eleitorais.
O caso já é tratado como um dos mais graves episódios de fraude eleitoral recentes em Porto Velho, agora sustentado por prova técnica oficial da Polícia Federal e por confissões que indicam engenharia partidária para burlar a lei eleitoral.
O processo está na reta final e deve ser sentenciado nos próximos dias pelo juiz Guilherme Baldan, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho.