BRENO MENDES: Vereador propõe lei que proíbe prioridade para presos nas unidades de saúde

Após mais de 15 fiscalizações e reuniões com entidades médicas e sindicais, parlamentar apresenta projeto que garante atendimento justo e respeita o cidadão de bem

BRENO MENDES: Vereador propõe lei que proíbe prioridade para presos nas unidades de saúde

Foto: assessoria

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Um projeto de lei apresentado pelo Vereador Dr. Breno Mendes, o Fiscal do Povo, promete colocar fim a uma das maiores indignações de profissionais e usuários do sistema de saúde de Porto Velho: o atendimento prioritário a presos nas unidades públicas de saúde, mesmo quando não há urgência médica.
 
O parlamentar, que já realizou mais de 15 fiscalizações em postos de saúde, UPAs e hospitais da capital, afirma que essa prática tem gerado revolta entre profissionais da saúde e entre a população que enfrenta filas intermináveis em busca de atendimento.
 
“Recebemos diversas denúncias. Médicos e enfermeiros nos relataram que são obrigados a parar atendimentos de cidadãos para dar prioridade a presos, mesmo em casos que não são urgentes. Isso é um absurdo! O cidadão de bem, que respeita a lei, está sendo colocado em segundo plano. Isso é imoral e inaceitável”, afirmou o vereador.
 
A proposta de lei apresentada na Câmara Municipal proíbe expressamente o atendimento prioritário a pessoas privadas de liberdade nas unidades de saúde de Porto Velho, exceto em situações de urgência ou emergência atestadas por profissionais da própria unidade.
 
O projeto tem forte embasamento jurídico, baseado nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia e supremacia do interesse público. Durante a elaboração da proposta, o vereador também se reuniu com representantes do CREMERO, CRM, COREN, SINDEPROF e do Sindicato dos Enfermeiros, que confirmaram a mesma indignação com a atual situação.
 
Segundo Dr. Breno, a justificativa utilizada pelos responsáveis pela escolta de presos — de que a demora no atendimento pode facilitar fugas ou colocar em risco a segurança — não encontra respaldo legal e não justifica o desrespeito aos demais pacientes que aguardam pelo atendimento médico.
 
“O interesse público precisa ser respeitado. A lei deve proteger quem anda dentro da legalidade. Um preso já teve seus direitos suspensos por decisão judicial. Ele não pode ter mais direitos do que um pai ou mãe de família que está há horas esperando para ser atendido com uma criança no colo”, reforça o parlamentar.
 
A proposta agora segue para tramitação na Câmara Municipal. Caso seja aprovada, Porto Velho será pioneira no Brasil ao estabelecer legalmente o fim desse privilégio injustificável, devolvendo ao cidadão de bem o respeito que merece.
 
Dr. Breno Mendes reafirma que continuará sua luta por um sistema de saúde mais justo, humano e eficiente. “Nosso mandato é do povo, e vamos continuar combatendo as injustiças, doa a quem doer. A saúde é para quem precisa, não para quem está preso”, concluiu.
 
Confira o Projeto de Lei
 
PROJETO DE LEI Nº _/2025
Proíbe o atendimento prioritário de pessoas privadas de liberdade (Preso) nas unidades de saúde do Município de Porto Velho e dá outras providências.
 
Art. 1º Fica proibido o atendimento prioritário de pessoas presas ou privadas de liberdade nas unidades de saúde públicas e conveniadas do Município de Porto Velho.
 
Parágrafo único. A presente proibição aplica-se a todas as unidades de saúde do município, inclusive as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Hospitais Municipais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços da rede municipal.
 
Art. 2º Nos casos de atendimento agendado ou eletivo, as pessoas privadas de liberdade deverão obedecer à ordem cronológica de agendamento, em igualdade de condições com os demais usuários do sistema de saúde.
 
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos casos:
I – de urgência ou emergência, devidamente atestados pela equipe médica da unidade;
II – em que houver risco à integridade física do preso ou de terceiros;
III – de determinação judicial expressa.
 
Art. 4º O descumprimento desta Lei por parte dos gestores das unidades de saúde ou servidores públicos poderá ensejar responsabilização administrativa, nos termos da legislação municipal vigente.
 
Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível, cartaz informativo sobre o disposto nesta Lei.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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