DELEGADO CAMARGO: Deputado impede aumento de taxas para propriedades rurais em RO

Emenda proposta por Delegado Camargo impede que os produtores rurais enfrentem aumentos expressivos em serviços essenciais

DELEGADO CAMARGO: Deputado impede aumento de taxas para propriedades rurais em RO

Foto: Assessoria

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O deputado estadual Delegado Camargo garantiu a aprovação de sua emenda modificativa à mensagem n.º 108/2024, enviada pelo Governo do Estado, impedindo o aumento de custos que impactariam diretamente os proprietários de áreas rurais em Rondônia. A medida visa preservar os valores já praticados pela Lei n.º 1.064, de 21 de agosto de 2020, relacionados às taxas de serviços de alienação onerosa e regularização fundiária.
 
Entre os aumentos que seriam aplicados estão:
 
- O serviço de Fiscalização de Demarcação/Georreferenciamento Rural, que atualmente custa 10 UPF (R$ 1.191,40), passaria a custar R$ 1.787,10, representando um aumento de 50%.  
 
- O serviço de Remembramento/Desmembramento Rural, também fixado em 10 UPF (R$ 1.191,40), teria seu valor triplicado, alcançando 30 UPF (R$ 3.574,20), um aumento de 200%.
 
- A Produção de Mapas e Desenhos Rurais, hoje cobrada em 1,5 UPF (R$ 178,71), passaria para 10 UPF (R$ 1.191,40), representando um aumento de 566,6%.
 
- O serviço de Georreferenciamento com Drone ou VANT, que atualmente custa 2 UPF (R$ 238,28), seria reajustado para cálculo baseado em meia UPF por hectare, o que, dependendo da propriedade, poderia resultar em aumentos superiores a 2.000%.
 
A emenda proposta por Delegado Camargo impede que os produtores rurais enfrentem aumentos expressivos em serviços essenciais, garantindo que os valores estabelecidos na legislação vigente sejam mantidos.
 
"Nosso compromisso é com o cidadão rondoniense. Apresentei e defendi essa emenda para manter os valores atuais praticados pela Lei, sem novos reajustes que penalizassem ainda mais o trabalhador rural. Precisamos proteger quem gera riqueza e desenvolvimento para Rondônia", afirmou o deputado.
 
Com a aprovação da emenda, o acesso aos serviços de regularização fundiária continua com os valores previstos na legislação de 2020.
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