A magistrada considerou válida a ponderação dos advogados do prefeito, de que em caso de afastamento assumiria o cargo o presidente da Câmara, Edcarlos Santos (SD).
Foto: Divulgação
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A 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho determinou a suspensão imediata do trâmite do processo que visa apurar infração político/administrativa instaurado na Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari contra o prefeito Luis Ikenohuchi (DEM).
A liminar foi deferida pela juíza de Direito Inês Moreira da Costa. A magistrada considerou válida a ponderação dos advogados do prefeito, de que em caso de afastamento assumiria o cargo o presidente da Câmara, Edcarlos Santos (SD).
No caso, aparentemente a vontade de Edcarlos ser prefeito seria tão grande que ele deu o voto decisivo para que a denúncia fosse aceita pela Câmara, mesmo sendo beneficiado diretamente com um eventual afastamento de Luis Ikenohuchi, o que é ilegal.
O artigo 43 do Regimento Interno da Câmara especifica, entre os deveres dos vereadores, “Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tenha interesse pessoal na matéria, sob pena de nulidade da votação, quando o seu voto for decisivo”.
Conforme argumentação dos advogados do prefeito, o voto de Edcarlos Santos resulta em vício em todo o procedimento, porque, se os vereadores conseguissem levar o intento a cabo, o presidente da Câmara seria catapultado para a cadeira que hoje é ocupada por Ikenohuchi.




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