Através de projeto de lei apresentando durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Ana da 8 (PTdoB) propõe a criação de Centros de Proteção, Referência e Assistência Integral à Criança e ao Adolescente vitimas de Violência Sexual no estado de Rondônia.
De acordo com o projeto, toda criança ou adolescente que sofrer violência sexual terá direito a assistência integral, prestada no mesmo estabelecimento da administração Pública estadual, mediante a coordenação de distintos serviços públicos.
No inciso primeiro o projeto define que essa assistência será prestada através desses Centros de proteção e referência. Será considerada violência sexual para efeitos da lei os crimes contra a dignidade sexual, especialmente os descritos no Titulo VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, bem assim como aqueles tipificados nos artigos 240 a 241-E da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Cabe aos Centros coordenar as atividades desenvolvidas pelo Poder Público, organizações internacionais e organizações não governamentais com o propósito de proporcionar proteção eficaz à dignidade sexual da criança e do adolescente e de prover serviços de qualidade ás vitimas. Além disso, a unidade deverá promover o desenvolvimento e aplicação de metodologias mais eficazes de proteção e de reparação dos danos decorrentes da violação deste direito; promover a coordenação das atividades desenvolvidas pelo Poder Público, pelas organizações internacionais e pelas entidades de que trata o inciso IV numa rede integrada de proteção à dignidade sexual da criança e do adolescente.
Já justificativa para aprovação do projeto, a deputada Ana da 8 afirma que essas crianças e adolescente não tem um tratamento especializado após sofrer alguma violência sexual e isso causa traumas para uma vida inteira. “Por mais ambiciosa que possa parecer a nossa concepção dos centros de referência, essas vitimas merecem uma oportunidade por parte daqueles que dirigem o estado. Tais efeitos cobram das vitimas um preço altíssimo, que, frequentemente, transcende a infância, prejudicando toda sua existência”, concluiu.
O projeto de lei pode ser lido na integra no Portal da Assembléia Legislativa, na página da deputada estadual Ana da 8. www.ale.ro.gov.br