Sindicato dos jornalistas de Rondônia repudia censura a jornalista Arimar Souza de Sá
Foto: Divulgação
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O juiz José Jorge Ribeiro da Luz, da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, proibiu o jornalista e radialista Arimar Souza de Sá que se abstenha de divulgar quaisquer informações que contenham os nomes dos autores, relativas a matérias ainda não consideradas definitivas judicialmente sobre a empresa ENGECOM.

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!