De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira(30). Salvo nos casos em que for pego em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa determinação é válida por até 48 horas após o encerramento da eleição artigo 236, caput).
Campanha política
Seguindo o calendário eleitoral, a quinta-feira(02) , pode ser considerada como o dia “D” no calendário eleitoral para os partidos políticos e coligações, pois será o último dia para divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Último dia também para propaganda mediante comícios ou reuniões públicas e realização de debates
Tambémna quinta-feira, os juízes eleitorais ou presidente da mesa receptora poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar e envio, pelos juízes eleitorais ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
Já a divulgação paga na imprensa escrita de propaganda eleitoral se encerra na sexta-feira (03). Os candidatos que mantém página na internet também terão esta data como limite para divulgação das propagandas.