Tribunal indefere candidatura do vereador Sílvio Gualberto

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O vereador da Câmara  de Porto Velho, Sílvio Nascimento Gualberto, ingressou com embargos aduzindo omissão no Acórdão n. 515, de 27/8/2008, que negou provimento ao Recurso Eleitoral n. 973 – Classe 30, mantendo inalterada a sentença que indeferiu o registro de sua candidatura.

A omissão que se refere, é em relação à natureza do vício que ensejou a reprovação das contas do embargante e as razões pelas quais restou caracterizada. 

O relator dos embargos, juiz José Torres Ferreira, votou pelo improvimento dos embargos e entendeu que são meramente protelatórios, a legitimar a incidência do Código Eleitoral, artigo 275, § 4º e RI-TRE/RO, artigo 172, § 4º : “Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar”.
 
 
 
 

 

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