PROPAGANDA ELEITORAL - Juíza da 5ª Zona Eleitoral determinou a retirada de propaganda em muros e fachadas
Foto: Divulgação
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A juíza eleitoral, Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 5ª Zona, que tem jurisdição nos municípios de Costa Marques e São Francisco do Guaporé, determinou a notificação de todas as coligações e partidos para que repassem aos seus respectivos candidatos a determinação para cumprimento da Lei Estadual n. 1937/2008 ( em vigor desde o dia 30/7/2008), que proibiu a propaganda eleitoral através da veiculação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, de qualquer cor e tamanho, especialmente em prédios,muros, painéis, tapumes, fachadas e outras edificações urbanas.
A magistrada fixou o prazo de 48 horas para que toda a propaganda eleitoral que contrarie a referida lei seja retirada, sob pena de multa.
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