PROPAGANDA ELEITORAL - Juíza da 5ª Zona Eleitoral determinou a retirada de propaganda em muros e fachadas

PROPAGANDA ELEITORAL - Juíza da 5ª Zona Eleitoral determinou a retirada de propaganda em muros e fachadas

PROPAGANDA ELEITORAL - Juíza da 5ª Zona Eleitoral determinou a retirada de propaganda em muros e fachadas

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
 

 A juíza eleitoral, Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 5ª Zona, que tem jurisdição nos municípios de Costa Marques e São Francisco do Guaporé, determinou a notificação de todas as coligações e partidos para que repassem aos seus respectivos candidatos a determinação para cumprimento da Lei Estadual n. 1937/2008 ( em vigor desde o dia 30/7/2008), que proibiu a propaganda eleitoral através da veiculação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, de qualquer cor e tamanho, especialmente em prédios,muros, painéis, tapumes, fachadas e outras edificações urbanas.

A magistrada fixou o prazo de 48 horas para que toda a propaganda eleitoral que contrarie a referida lei seja retirada, sob pena de multa.

 
 
Direito ao esquecimento
Você acredita que as igrejas devem pagar imposto?
O que você acha das obras e da largura da pista na Estrada dos Periquitos?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site