1 – PROPINAS LEGAIS
Para se ter uma idéia do quanto a corrupção está enraizada na ancestralidade da vida pública nacional numa leitura ligeira, dois artigos recentes publicados pelo jornal “Folha de S. Paulo”, nas edições de 31.05 e de 03.06, parecem ter vindo a calhar. O primeiro, do brasilianista britânico Kenneth Maxwell, revela as insuspeitadas origens da propina. Segundo o historiador, nas Minas Gerais da era colonial, propinas generosas eram formalmente incorporadas ao custo dos contratos concedidos pelo governo. O governador da Província e os funcionários do Judiciário recebiam adicionais aos seus salários oficiais conhecidos como "propinas", o que explica a origem do uso dessa palavra para descrever tal forma de pagamento no Brasil.
Conforme explica Maxwell, em 1780, por exemplo, o governador de Minas Gerais recebeu, além do seu salário oficial, adicionais de cerca de 50% em forma de propinas, consideradas legais e que constavam das contas oficiais do governo. Os magistrados e outros funcionários locais recebiam suplementos salariais semelhantes, se bem que menos generosos. As propinas vinham de empreiteiros que haviam recebido contratos para arrecadar em nome do governo a maior parte das receitas do Estado. De fato, o Estado havia privatizado a função básica de recolher impostos muito antes da década do neoliberalismo.
Já no artigo deste domingo, do também historiador Ronaldo Vainfas da UFF, vai-se mais além ao sintetizar diferentes visões sobre o tema. Desse modo, revela que para pelo menos três das glórias intelectuais do país – Paulo Prado (“Retratos do Brasil”), Sérgio Buarque de Holanda (“Raízes do Brasil”) e Caio Prado Jr. (“Formação do Brasil Contemporâneo”) -, alguns dos maiores pecados da formação histórica brasileira atendem pelos nomes de cobiça, dilapidação e exploração - tudo temperado pela corrupção sistêmica. Mas o fato é que a corrupção, em nossos três primeiros séculos, não chegava a ser uma irregularidade – adverte Vainfas e prossegue daqui em diante.
2 – PÚBLICO E PRIVADO
Pelo contrário, era institucionalizada e derivava do que Raimundo Faoro chamou de Estado patrimonial, no qual o público e o privado se imbricavam completamente.
Exemplo clássico dessa confusão se percebe logo no regime de capitanias hereditárias, implantado por D. João 3º para colonizar o Brasil. Nele os donatários eram, ao mesmo tempo, representantes do rei e de seus interesses particulares. Como funcionários do Estado, possuíam atribuições militares, governativas, judiciárias e fiscais, sendo remunerados com o direito a terras, parte dos impostos e outros benefícios transmissíveis por herança.
O rei compartilhava, portanto, a riqueza de seu erário com os beneficiários de cargos governativos, sendo difícil distinguir, na lógica do sistema, o público do privado. A implantação do governo-geral, em 1548, procurou delimitar um pouco mais as duas esferas sem, contudo, alterar a lógica patrimonialista do sistema. Dizer, portanto, que as autoridades coloniais eram corruptas não deixa de ser um anacronismo, pois o sistema admitia perfeitamente que os governantes se apropriassem do "bem comum" ou da riqueza do rei, desde que a "parte do leão" ficasse com o rei.
Era comum a coroa arrendar o direito de cobrar impostos a particulares, assim como o direito de explorar produtos monopolizados pelo Estado, numa tremenda confusão entre as esferas pública e privada. O resultado foi a tessitura de uma complexa teia, em que comerciantes, burocratas, traficantes e senhores escravistas compartilhavam privilégios e alcançavam posições graças a contatos pessoais e familiares. Freqüentemente, estavam unidos por laços parentais, como nos mostrou Stuart Schwartz no seu estudo sobre o Tribunal da Relação da Bahia. Os juízes da Relação estavam quase todos unidos aos senhores locais por laços familiares. A imbricação do bem comum com o interesse particular era inerente ao sistema e uma de suas principais engrenagens. Mas isso não significa que não houvesse, desde o começo, a corrupção miúda.
3 – RAÍZES DO BRASIL
Não por acaso, apareceu no século 17 um livro intitulado "A Arte de Furtar", que alguns atribuem ao padre Antônio Vieira. Crítico e irônico, o autor abre o livro dizendo que a arte de furtar era mesmo nobre, após o que passa a tipificar, bem ao estilo barroco, dezenas de fórmulas dessa arte. Dos que furtam com unhas reais, agudas, sábias, militares, tímidas, disfarçadas, postiças, maliciosas, amorosas, descuidadas. Dos que furtam com mão de gato. Exemplos: como, tomando pouco, se rouba mais; como se furta a título de benefício; dos que são ladrões, sem deixar que outros o sejam; como os maiores ladrões são os que têm por ofício livrar-nos de outros ladrões; como se podem furtar a El Rei 20 mil cruzados e demandá-lo por outros tantos; como pode o próprio rei ter unhas para furtar.
Entre reis ladrões e governantes venais, assim se construiu o Antigo Regime.
Tudo favorecido, na teoria, pela concentração de poderes na mão do soberano, e seu loteamento, na prática, por uma rede de apaniguados bem-nascidos ou que assim se tornaram, comprando, é claro, cargos ou títulos. Os ilustrados do século 18 puseram em xeque esse estado de coisas, em nome da razão, retomando críticas mais ou menos isoladas do século anterior.
Montesquieu, por exemplo, advogou a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desafiando o absolutismo monárquico, preocupado em como preservar os governos da corrupção. A Revolução Francesa derrubou o rei e o decapitou. O liberalismo ganhou o mundo ocidental, o patrimonialismo foi tolhido, a separação entre o público e o privado se tornou um valor fundamental das sociedades burguesas. No Brasil, o último país das Américas a abolir a escravidão, tudo foi lentíssimo. A separação entre o público e o privado é ainda hoje tão acanhada que se pode dizer que “A Arte de Furtar” é livro de extraordinária atualidade. Enfim, parodiando antigo ditado e adaptando-o à conclusão de Vainfas, tem-se - cobiça, venalidade e corrupção, as raízes do Brasil são.