Edson Nascimento Dalto, dono de supermercado, foi agredido até a morte em sua fazenda em Triunfo por cobranças de trabalho; corpo e veículo foram ocultados para encobrir o crime
Foto: Divulgação
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Chegou ao fim o julgamento do caso que chocou a zona rural do distrito de Triunfo, em Candeias do Jamari. Após dois dias de intensos debates na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, os réus Daniel Barroso de Souza e William Borges Costa foram condenados pelo assassinato do empresário e fazendeiro Edson Nascimento Dalto, ocorrido em maio de 2024. A terceira envolvida, Jucelainy Coelho de Araújo, ex-esposa de Daniel, acabou condenada por ocultação de cadáver.
Apontado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) como o articulador do crime, Daniel Barroso recebeu a pena de 28 anos de prisão. Seu comparsa, William Borges, foi apenado com 19 anos e 8 meses de reclusão. Já Jucelainy teve a pena fixada em 1 ano de prisão por ter ajudado a limpar a cena do crime.
Morte brutal motivada por cobranças de trabalho
A vítima era proprietária de um supermercado e mantinha uma fazenda em Triunfo. O crime aconteceu no interior da propriedade, após uma discussão acalorada entre o empresário e dois de seus funcionários. O estopim do desentendimento foram cobranças feitas por Edson referentes à administração do local e ao cumprimento de tarefas.
Durante o conflito, o empresário foi violentamente atacado com golpes na cabeça e no corpo, desferidos com uma grande colher de madeira.
Na tentativa de apagar os vestígios da barbárie, o grupo limpou a residência, jogou o corpo do empresário em um rio da região — encontrado apenas três dias depois — e afundou o carro da vítima em uma lagoa próxima.
Qualificadoras e tese de defesa rejeitada
Durante a sessão do júri, conduzida sob a acusação do promotor de Justiça Marcus Alexandre, Daniel e William confessaram ter matado o patrão, mas alegaram ter agido sob "violenta emoção após injusta provocação". Os jurados, contudo, rejeitaram categoricamente a tese de homicídio privilegiado.
Pelo contrário, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pelo MP-RO:
Motivo fútil (divergência banal sobre trabalho);
Meio cruel (intensidade e brutalidade das agressões);
Recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Com a decisão dos jurados, a Justiça determinou o cumprimento imediato das sanções aplicadas aos acusados, encerrando um dos episódios mais violentos da região metropolitana de Porto Velho.
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