DUAS MULHERES: Acadêmico de Direito é preso por importunação dentro de ônibus

As duas vítimas confirmaram o crime e o delegado ratificou a voz de prisão ao acusado

DUAS MULHERES: Acadêmico de Direito é preso por importunação dentro de ônibus

Foto: Ilustrativa

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Um estudante do curso de Direito foi preso em flagrante pela Polícia Militar na noite de sexta-feira (11) acusado de praticar importunação sexual contra duas colegas de faculdade em um ônibus que fazia o transporte de alunos para a Universidade de Rondônia. 

 

De acordo com o registro policial, o acusado, teria simulado atos de masturbação enquanto encarava fixamente duas estudantes durante o trajeto até a instituição de ensino. 

 

Ao perceberem a atitude do acusado, as vítimas se levantaram e relataram o ocorrido ao motorista do coletivo. O condutor parou o veículo já nas dependências da faculdade e determinou o desembarque de todos os passageiros, mantendo apenas o acusado no ônibus até a chegada da Polícia Militar. 

 

A equipe policial do 9º Batalhão da PM compareceu ao local e deu voz de prisão ao jovem.

 

Ele foi conduzido à Central de Flagrantes. Na delegacia, uma das vítimas, prestou depoimento visivelmente abalada e confirmou a ausência de consentimento para os atos cometidos.

 

A segunda vítima por ser menor de idade, não pôde ser ouvida de imediato na Central de Flagrantes. 

 

Em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e às diretrizes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), sua oitiva será realizada posteriormente por meio de escuta especializada ou depoimento especial para evitar a revitimização. A responsável legal da jovem compareceu à unidade policial e ratificou a denúncia. 

 

Uma testemunha que também cursa Direito na mesma instituição prestou depoimento, sendo inclusive responsável pelo centro acadêmico e relatou que o acusado já apresentava comportamentos semelhantes recorrentes, com queixas anteriores de outras alunas sobre condutas inadequadas. 

 

O delegado de polícia Shelbi Priester Marques ratificou a prisão em flagrante ao acadêmico pelo crime de importunação sexual, previsto no Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, cuja pena de reclusão varia de 1 a 5 anos. 

 

Por ter pena máxima superior a 4 anos, a autoridade policial não concedeu fiança na esfera policial. 

 

O delegado solicitou formalmente a requisição das imagens do sistema de videomonitoramento do ônibus para auxiliar no esclarecimento dos fatos e na instrução do processo. 

 

O acusado foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça para a realização da audiência de custódia.

Direito ao esquecimento
Joselio Silva - 12/09/2026 09:42
Que erva 🌿 é essa meu irmão kkkkkkk

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