VÍDEO: Mulher presa por furto no shopping alega surto impulsivo por transtorno

Apesar da alegação de problema mental a prisão em flagrante foi ratificada pelo delegado

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Uma bancária de 48 anos foi presa em flagrante pela Polícia Militar após furtar objetos em lojas do Porto Velho Shopping, na noite de quarta-feira (09). 
 
 
A.B., ex-gerente da Caixa Econômica Federal, foi abordada na loja Kalunga com sacolas contendo produtos sem nota fiscal trazidos da Lojas Daiso e fronhas de travesseiro subtraídas da Loja Riachuelo. 
 
A suspeita começou a ser monitorada após funcionários da loja Daiso notarem ações estranhas, ao colocar produtos em uma sacola e se dirigir à saída sem passar pelo caixa. 
 
Uma equipe de segurança do centro de compras acompanhou os passos dela até a loja vizinha Kalunga, onde ocorreu a abordagem. Na ocasião, um fiscal da Riachuelo também se dirigiu ao local e reconheceu os itens furtados de sua loja. 
 
Em depoimento prestado à Polícia Civil, A.B. detalhou o drama pessoal que afirma enfrentar desde 2023, ano em que perdeu a função de gerente bancária. 
 
Segundo a investigada, a perda do cargo a fez entrar em depressão profunda, o que desencadeou episódios nos quais perde o controle e passa a pegar objetos de forma impulsiva na maioria das vezes, itens fúteis. 
 
"Tinha dinheiro para pagar os objetos e ainda ofereci a mais para não ser presa, pois queria compensar os problemas que causei. Não é meu intento furtar. Sempre fui trabalhadora e não consigo me compreender nessa nova condição", declarou a mulher durante o interrogatório policial. 
 
Ela acrescentou ainda que sua última crise havia ocorrido em janeiro, motivo pelo qual a família optou por sua internação para tratamento especializado. 
 
A mulher reforçou que jamais cometeu atos violentos ou agressões ou roubo, sendo que é algo “mais forte” que sua consciência em pegar objetos que ela mesma classifica como “fúteis”. 
 
Apesar da alegação de problema mental e do oferecimento de ressarcimento no momento da abordagem, a prisão em flagrante foi ratificada pelo delegado Shelbi Priester Marques da 3ªDP-DEFLAG pelo crime de furto (Art. 155 do Código Penal). 
 
A autoridade policial deixou de arbitrar fiança na delegacia devido ao impedimento legal decorrente do aumento de pena em abstrato para o crime. 
 
Todos os produtos subtraídos foram apreendidos para devolução às lojas atingidas. A mulher foi encaminhada para os exames praxe e permanecerá à disposição do Poder Judiciário para a realização da audiência de custódia.

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