Resumo de ocorrências da Polícia Rodoviária das últimas 24 horas

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Foto: Divulgação

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PRF DETÉM PASSAGEIRO COM ARMA ILEGAL

*Em Ji-paraná, no Km 352 da BR 364, às 00h00, a equipe de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal deteve Aurelino Soares Souza, 39 anos, passageiro do Veículo Honda XR 200, de placas NBU 6595, cor branca, por estar portando uma pistola calibre 9mm, marca Pietra Beretta, modelo italiana, municiada com 7 projeteis intactos, pelo fato de o mesmo não possuir porte. Arma e infrator foram entregues à Polícia Federal, para as cabíveis providências.

PRF REGISTRA MAIS UM ACIDENTE NA BR. 364

*Em Vilhena/RO, no Km 14,9 da BR 364, às 19H55, a equipe de plantão da PRF registrou um acidente do tipo atropelamento de pedestre, envolvendo o veículo VOLVO Marcopolo (ônibus), de placas NDE4130, conduzido por Levi Ortiz, ileso. A vítima foi Gilmar Santos Oliveira, que não portava documentos pessoais e aparentava ter 33 anos, com lesões graves, sendo socorrido e encaminhado ao pronto-socorro local. O veículo foi retido ao pátio da Polícia Rodoviária Federal.

PRF DETÉM FORAGIDO DA JUSTIÇA

*Em Vilhena/RO, no Km 1 da BR 364, às 20H00, a equipe de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal abordou o veículo GM/Vectra GLS, de placas NBQ 2486 da cidade de Cacoal-Ro. Durante a abordagem verificou-se que o condutor Júlio César Lopes, estava inabilitado. Diante do nevorsismo do condutor os PRFs desconfiaram, e realizaram uma consulta no Sistema Infoseg. Constatou-se que o condutor Júlio César Lopes, residente em Cacoal-RO possuía em seu desfavor mandado de prisão em aberto expedido pela 1ª. Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, devido a fuga do presídio daquela cidade. O mesmo foi detido e conduzido ileso à casa de detenção de Vilhena.

*DICA DO DIA

*A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL ADVERTE:

* Se o carro sofrer uma colisão ou capotamento, a pessoa que não estiver usando o cinto de segurança corre um risco muito maior de sofrer ferimentos graves e pode causar ferimentos nos demais ocupantes do veículo. O uso do cinto de segurança, inclusive para os passageiros do banco de trás, é obrigatório por lei.

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