Claro TV é condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa teria cobrado R$ 51,09 por uma dívida supostamente contraída no Rio de Janeiro.

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Foto: Divulgação

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A juíza de direito Duília Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível de Porto Velho, julgou procedente ação de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a empresa Claro TV. Com a condenação, a empresa deverá retirar o débito no valor de uma consumidora avaliado em R$ 51,09 e ainda pagar R$ 8 mil a título de danos morais.

A mulher alegou em juízo que no dia 22 de outubro de 2013 procurou as lojas Gazin de Porto Velho para financiar um bem móvel, o que não foi possível em razão de haver uma negativação em seu CPF. Com isso, tomou conhecimento de que o motivo de o seu nome estar ‘sujo’ seria uma dívida originária da cidade de Rio de Janeiro, tendo sido lançada pela Claro TV.

A empresa foi citada, mas deixou de apresentação contestação dentro do prazo e foi julgada à revelia.

“Sabe-se que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, advindos do fenômeno da revelia, não possui caráter absoluto, não isentando a parte autora de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, segundo disciplina o art. 333, I, do Código de Processo Civil. Todavia, os elementos probatórios que instruem os autos, aliados à ausência de resposta pela parte ré, dão como certa a pretensão da parte autora”, mencionou a juíza em trecho de sua decisão.

 

Confira decisão na íntegra

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