Município de Cacaulândia atende recomendação do MP e revoga lei que atribui nome de estádio a ex-prefeito
Foto: Divulgação
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Diante da irregularidade, o Ministério Público expediu a notificação, recomendando ao Prefeito do Município de Cacaulândia, considerados os impeditivos legais, que fosse realizado um levantamento de todos os bens públicos que tenham seus nomes atribuídos a pessoas vivas e, na sequência, que apresentasse à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 dias, projeto de lei ordinária revogando, na totalidade, as Leis Municipais que atribuíssem nomes de pessoas vivas a bens públicos, adotando outra denominação para tais bens, compatível com os princípios da impessoalidade e moralidade da Administração Pública e que a Câmara dos Vereadores aprovasse a Lei revogadora das Leis que atribuíssem nomes de pessoas vivas a bens públicos, diante da patente inconstitucionalidade
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