Militar do Corpo de Bombeiros em Guajará-Mirim é condenado por ato de improbidade administrativa
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça, teve julgado procedente Ação Civil Pública para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa contra o bombeiro militar, José Mercado Freitas, que, na condição de Comandante do Subgrupamento do Corpo de Bombeiros em Guajará-Mirim, teria arregimentado Bombeiros Militar, no exercício da função, para utilizarem uma viatura pública para atender interesse particular próprio e de terceiros, em evidente desconformidade com a lei. O fato ocorreu no dia 26 de maio de 2010.
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