Empresário e um ex-policial civil são condenados por homicídio praticado em motel – CONFIRA DECISÃO

Luiz Tourinho Filho obteve condenação pelo crime de homicídio ocorrido no ano de 1996, quando matou a jovem Neila Silva Nascimento com um tiro na região pélvica, na suíte de um motel em Porto Velho (RO).

Empresário e um ex-policial civil são condenados por homicídio praticado em motel – CONFIRA DECISÃO

Foto: Divulgação

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O empresário Luiz Malheiros Tourinho Filho integrante de uma família tradicional da capital, juntamente com o ex-policial civil Davi Guimarães Cortez Leite, vulgo “Robocop”, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia a inicialmente cumprirem no regime fechado a suas respectivas penas, sendo Tourinho condenado a nove anos e dois meses de cadeia e “Robocop” a dois anos e oito meses.

Luiz Tourinho Filho obteve condenação pelo crime de homicídio ocorrido no ano de 1996, quando matou a jovem Neila Silva Nascimento com um tiro na região pélvica, na suíte de um motel em Porto Velho - denominado Extasy. “Robocop” foi condenado pela  co-participação no assassinato por ter dado fugas ao assassino no dia do crime.

Confira a integra do processo.

CONCLUSÃO

Aos 06 dias do mês de Setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito José Gonçalves da

Silva Filho. Eu, _________ - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.

Vara: 2ª Vara do Tribunal do Júri

Processo: 0221647-23.1996.8.22.0001

Classe: Ação penal (crime doloso contra vida)

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Denunciado (Pronunciado): Luiz Malheiros Tourinho Filho; Davi Guimarães Cortez

Leite

Vítima: Neila Silva Nascimento

Vistos etc.,

Considerando o trânsito em julgado do acórdão de fls. 608/617, que

manteve inalterada a sentença condenatória de fls. 516/524, em relação ao

acusado/condenado DAVI GUIMARÃES CORTEZ LEITE - fl. 629; considerando

ainda, o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do agravo em recurso

especial, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Agravo em

Recurso Especial nº 93.423 - RO (2011/0299002-6), interposto pelo

acusado/condenado LUIZ MALHEIROS TOURINHO FILHO (fls. 669/674), cumpramse

as determinações contidas na sentença condenatória de fls. 516/524.

Expeçam-se os respectivos mandados de prisão em desfavor de LUIZ

MALHEIROS TOURINHO FILHO, condenado como incurso nas sanções do art.

121, caput e art. 333, parágrafo único, ambos do CP, a uma pena de 09 (nove)

anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e no pagamento de 20 (vinte)

dias-multa, cada um no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando a

quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em regime inicialmente fechado, e DAVI

GUIMARÃES CORTEZ LEITE, condenado como incuro nas sanções do art. 317, §

1º, do CP, a uma pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e no

pagamento de 20 (vinte) dias-multa, cada um no valor de R$ 40,00 (quarenta reais),

totalizando a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), em regime inicialmente

fechado.

Expeçam-se, ainda, as guias de execução definitiva e encaminhem-se ao

Juízo das Execuções Penais.

Considerando que na sentença condenatória (fl. 523) foi decretada, nos

termos do art. 92, I, "a" do CP, a perda do cargo público que ocupava o acusado

DAVI GUIMARÃES CORTEZ LEITE (agente de polícia civil), expeça-se ofício à

Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia, informando do trânsito

em julgado da sentença condenatória, para, caso o acusado ainda faça parte dos

quadros da Polícia Civil, cumprimento da determinação supra.

Outrossim, nos termos do que dispõe a RESOLUÇÃO nº 134, de 21 de

junho de 2011, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, e para os fins do que

preceituado no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o encaminhamento da arma

de fogo e munições apreendidas ao Comando do Exército, para destruição ou

doação.

Arquive-se oportunamente.

Cumpra-se.

Porto Velho-RO, quarta-feira, 12 de setembro de 2012.

José Gonçalves da Silva Filho

Juiz de Direito

 

 

 

 

 

 

 

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