O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja determinada ao Estado de Rondônia a aquisição de tela abdominal, necessária para realização de cirurgia recomendada a um paciente de 58 anos, no prazo de até cinco dias. O pedido do MP também é para que seja prestada toda assistência hospitalar, médica, cirúrgica e farmacêutica indispensável à integridade do tratamento, sob pena de crime de desobediência.
O Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves propôs ação civil pública após o recebimento de denúncias por parte de familiares do idoso acerca do problema e o envio reiterado de ofícios à Secretaria de Estado da Saúde, solicitando a compra dos materiais para a cirurgia, expondo a gravidade dos fatos. Entretanto, o integrante do MP informa não ter obtido qualquer resposta.
Na ação, o Promotor relata que o paciente, usuário do Sistema Único de Saúde, não tem condições financeiras de custear tratamento particular e pontuou que a demora excessiva na conclusão do processo para aquisição dos materiais para a realização da cirurgia faz com o que o quadro clínico do paciente se agrave a cada dia, submetendo-o ao risco iminente de ruptura do tecido abdominal.