O 1º Juizado Especial Cível de Ji-Paraná determinou, em decisão liminar, que uma mulher remova no prazo de quatro horas publicações feitas no Instagram nas quais acusa um homem de pedofilia. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito Maximiliano Darci David Deitos, que também fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, foi movida por Carlos Henrique da Silva contra Simone Brito de Paula. Conforme o processo nº 7004076-36.2026.8.22.0005, o autor afirma ser alvo de perseguições, injúrias e ataques nas redes sociais promovidos pela requerida.
Segundo os autos, a situação se agravou após a divulgação de acusações consideradas falsas envolvendo a alegação de que o homem teria beijado a filha de sua companheira. As publicações incluíam um vídeo editado e imagens de menores expostas nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para conceder a medida de urgência, destacando que as provas apresentadas incluíam capturas de tela das postagens e mensagens divulgadas pela requerida.
Na decisão, o juiz ressaltou o risco de danos irreparáveis à imagem, à integridade física e psicológica do autor e de seus familiares, em razão da rápida disseminação das acusações nas plataformas digitais.
“O compromisso com a verdade dos fatos (ou ao menos com a sua apuração diligente) e o respeito à dignidade, à honra e à imagem das pessoas são limites intransponíveis, cuja violação gera o dever de reparar os danos”, afirmou o magistrado.
O juiz também destacou que a exposição de imagens de crianças em contexto difamatório pode configurar violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a decisão, a investigação de supostos crimes devem ser conduzida pelos órgãos competentes, como Polícia Civil, Ministério Público e Conselho Tutelar, e não por meio de “linchamentos virtuais”.
Além da retirada imediata das publicações, Simone Brito de Paula foi proibida de fazer novas postagens envolvendo o nome do autor em redes sociais ou aplicativos de internet, sob pena de novas sanções financeiras.
A requerida deverá ser intimada por Oficial de Justiça. O processo seguirá para a Central de Processos Eletrônicos (CPE), onde será marcada audiência de conciliação. O valor atribuído à causa é de R$ 10 mil.