SERVIDORES EFETIVOS: Com 91% de comissionados, Sedec terá que apresentar plano de troca, decide TCE

O prazo para apresentação do plano expira no próximo dia 29 de dezembro

SERVIDORES EFETIVOS: Com 91% de comissionados, Sedec terá que apresentar plano de troca, decide TCE

Foto: Reprodução

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação movida pelo Ministério Público de Contas e determinou ao governador Marcos Rocha (PSD) e à cúpula da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedec), que apresentem um plano de substituição gradual dos ocupantes de cargos em comissão na pasta.
 
Todos os gestores foram intimados pelo TCE e o prazo para apresentação do plano expira no próximo dia 29 de dezembro, dois dias faltando para o governador Marcos Rocha deixar o cargo.
 
O Ministério Público de Contas abriu, em 2025, um procedimento com o objetivo de apurar supostas omissões na criação de cargos efetivos na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. A pasta, anteriormente, era ocupada pelo vice-governador Sérgio Gonçalves, demitido da função por meio de um programa de TV de Porto Velho.
 
Após a saída de Sérgio Gonçalves, o governador Marcos Rocha nomeou Lauro Fernandes para o cargo. Logo depois, a pasta foi conduzida por Célio dos Santos Ferreira.
 
Segundo a representação, em agosto de 2025, a Sedec possuía 133 servidores ativos, dos quais 122 eram exclusivamente comissionados e apenas 11 eram servidores efetivos cedidos de outros órgãos, de modo que aproximadamente 91,7% de sua força de trabalho era composta por agentes sem vínculo permanente, inexistindo servidores pertencentes a quadro efetivo próprio da Pasta.
 
Para o MPC, a situação possui caráter estrutural, pois, desde a criação da Superintendente de Desenvolvimento, em 2015, passando pela SEDI e chegando à atual Sedec, não foram instituídos cargos efetivos próprios, embora tenham ocorrido sucessivas criações, ampliações, transformações e remanejamentos de cargos comissionados, e tal circunstância evidenciaria a manutenção de vínculos precários para o desempenho de atividades permanentes, em detrimento da regra constitucional do concurso público.
 
Processo: 03371/25
Direito ao esquecimento

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