AUTODEFESA: Câmara de PVH aprova lei que autoriza venda e porte de spray de pimenta para mulheres

Projeto do Executivo Municipal foi aprovado em sessão extraordinária e visa garantir um instrumento legal de legítima defesa contra a violência de gênero na capital

AUTODEFESA: Câmara de PVH aprova lei que autoriza venda e porte de spray de pimenta para mulheres

Foto: Björn Hansson/Wikimedia - Reprodução via Agência Senado

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A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou na terça-feira (9) o Projeto de Lei nº 5069/2026, que institui a Política Municipal de Proteção à Mulher e autoriza oficialmente a comercialização e o porte de displays de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta. A medida tem como objetivo principal fornecer um mecanismo de legítima defesa para as mulheres da capital rondoniense.

 
De autoria do Poder Executivo, o texto foi votado e aprovado em primeira e segunda discussões durante as sessões plenárias do legislativo municipal. A nova legislação municipal acompanha e complementa uma iniciativa semelhante já aprovada em nível estadual, que foi proposta na Assembleia Legislativa pelos deputados Ieda Chaves e Eyder Brasil.
 
A aprovação do projeto ocorreu em meio às celebrações da Semana da Mulher e foi amplamente comemorada pelos vereadores, entrando em vigor imediatamente no âmbito do município.
 
A vereadora Sofia Andrade destacou a urgência e a relevância da medida para a proteção feminina. A parlamentar ressaltou que Porto Velho dá um passo importante na defesa das mulheres, lembrando que a capital enfrenta índices alarmantes de insegurança e violência de gênero, o que torna o acesso ao spray de pimenta uma ferramenta essencial de sobrevivência e defesa pessoal.
 
Durante as justificativas de voto, outros parlamentares também enalteceram a iniciativa do poder público. O vereador Thiago Tezzari pontuou que a autorização para a venda e o porte do equipamento é fundamental para a segurança diária das mulheres na cidade. O vereador Dr. Santana reforçou o discurso, afirmando que a lei é abrangente e de suma importância para garantir a integridade física do público feminino.
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