CIDADANIA: Entidades acionam MPRO contra decreto que centraliza fundos sociais

Entidades afirmam que medida do governo pode enfraquecer autonomia dos conselhos gestores e contrariar leis que garantem contas específicas para fundos de direitos humanos

CIDADANIA: Entidades acionam MPRO contra decreto que centraliza fundos sociais

Foto: Reprodução

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O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) e a Associação Rondoniense de Ostomizados (ARO) protocolaram representação junto ao Ministério Público de Rondônia (MPRO) pedindo a apuração da legalidade do Decreto Estadual nº 31.617/2026, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única no âmbito do Poder Executivo Estadual.
 
Segundo as entidades, a medida concentra recursos financeiros estaduais em uma única conta administrada pelo Tesouro Estadual, alcançando inclusive fundos especiais criados para financiar políticas públicas voltadas à infância e adolescência, idosos, mulheres, assistência social e outras áreas de proteção social.
 
Na representação encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, as organizações sustentam que diversos desses fundos possuem previsão legal expressa determinando a manutenção dos recursos em contas específicas e segregadas.
 
Entre os exemplos citados está o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNEDCA). Conforme apontam as entidades, a Lei Complementar Estadual nº 970/2018 estabelece que os recursos do fundo devem ser depositados em conta especial própria.
 
Para o CEDECA e a ARO, a centralização promovida pelo decreto pode comprometer a autonomia financeira dos fundos e enfraquecer mecanismos de controle social exercidos pelos conselhos responsáveis pela deliberação sobre a aplicação dos recursos.
 
As entidades afirmam que os fundos especiais foram criados justamente para assegurar transparência, rastreabilidade dos recursos e participação social na definição das prioridades de investimento.
 
Outro ponto levantado na representação é a ausência de consulta prévia aos conselhos gestores.
 
Segundo o documento, a transferência dos recursos para a Conta Única foi determinada sem discussão prévia com os órgãos colegiados responsáveis pela fiscalização e deliberação sobre a utilização das verbas, o que poderia esvaziar competências legalmente atribuídas a esses espaços de participação.
 
As organizações também argumentam que a medida pode afetar políticas públicas protegidas por normas constitucionais e infraconstitucionais.
 
No caso da infância e adolescência, a representação destaca o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
Para as entidades, recursos destinados à proteção integral de crianças e adolescentes não podem ser tratados apenas como disponibilidade financeira do Estado, devendo permanecer vinculados às finalidades definidas pelos respectivos conselhos de direitos.
 
“Estamos falando de recursos destinados à proteção de crianças e adolescentes, mulheres, idosos e outras populações em situação de vulnerabilidade. Esses fundos existem justamente para garantir autonomia, transparência e controle social. Qualquer alteração nesse modelo precisa respeitar a Constituição, a legislação e os espaços democráticos de participação”, afirmou a presidente do CEDECA Maria dos Anjos, Thaís Campos.
 
A representação também sustenta que um decreto não possui hierarquia normativa para afastar exigências previstas em leis complementares que instituíram os fundos especiais e disciplinaram sua forma de gestão financeira.
 
Diante disso, as entidades requerem a instauração de procedimento para apuração dos fatos, a expedição de recomendação administrativa para suspensão da transferência dos recursos dos fundos especiais para a Conta Única e, se necessário, a adoção das medidas judiciais cabíveis.
 
As organizações alegam ainda que a intervenção do Ministério Público possui caráter urgente, uma vez que o processo de migração das contas já estaria em andamento.
 
Segundo o documento, eventual consolidação da transferência poderá gerar impactos na execução de programas, projetos e ações financiados pelos fundos estaduais de direitos humanos e proteção social.
 
O caso agora será analisado pelo Ministério Público de Rondônia, que deverá decidir sobre a abertura de procedimento para investigar a situação.
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