A Justiça do Trabalho concedeu liminar e determinou que empresas do setor de conservação, limpeza e controle de pragas, em Porto Velho, interrompam imediatamente práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores. A empresa é a Combate Pest Control.
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT RO/AC), no âmbito da Ação Civil Pública nº 0000282-91.2026.5.14.0008, ajuizada após a identificação de indícios de coação política no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024.
A investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho apurou o uso da estrutura empresarial para fins eleitorais, incluindo a utilização da força de trabalho em atividades de campanha, sem remuneração adicional, além de constrangimento reiterado no ambiente de trabalho para adesão à candidatura.
De acordo com as investigações, trabalhadores teriam sido pressionados a apoiar candidato ligado à direção das empresas — posteriormente eleito vereador no município — por meio de práticas como participação em atividades de campanha, divulgação de propaganda em redes sociais pessoais, adesivação de veículos particulares e até afixação de material político em residências.
Liminar da Justiça do Trabalho indicam assédio eleitoral
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que há elementos suficientes que indicam a prática de assédio eleitoral e reconheceu o risco de dano aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Na decisão, a magistrada destacou que, mesmo em análise preliminar, os fatos podem configurar violação à liberdade de consciência, à convicção política, à dignidade da pessoa humana e ao direito ao voto livre. Também foram apontados indícios de uso da estrutura empresarial e da relação de subordinação dos empregados para fins eleitorais, o que pode comprometer a legitimidade do processo democrático.
Obrigações imediatas
Na ação, o Ministério Público do Trabalho requereu, além da responsabilização das empresas, a imposição de obrigações para impedir a repetição das irregularidades. Entre as medidas solicitadas estão a proibição de qualquer forma de coação política no ambiente de trabalho, a garantia de liberdade de orientação política aos trabalhadores e a adoção de providências para assegurar o livre exercício do voto.
As medidas foram acolhidas pela Justiça do Trabalho, que deferiu liminar determinando o cumprimento imediato de uma série de obrigações voltadas à prevenção e repressão do assédio eleitoral.
Entre as determinações impostas às empresas estão:
garantir aos trabalhadores a livre orientação política e o direito de votar sem interferência;
abster-se de qualquer forma de coação, pressão ou intimidação para fins políticos;
não exigir apoio a candidaturas, participação em campanhas ou divulgação de propaganda eleitoral;
não praticar discriminação ou retaliação por convicções políticas;
não utilizar a estrutura da empresa ou a relação de subordinação para influenciar o voto;
assegurar condições para que os trabalhadores possam exercer o direito ao voto em eleições futuras.
A decisão também proíbe o uso de imagem de trabalhadores para fins eleitorais e veda práticas como exigência de informações sobre voto, participação forçada em atos políticos ou cobranças no ambiente de trabalho relacionadas à preferência eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária, além de valor adicional por trabalhador prejudicado.
Atuação nacional contra o assédio eleitoral
O caso ocorre em um contexto de intensificação da atuação do MPT em todo o país para prevenir e combater o assédio eleitoral nas eleições de 2026. Neste ano, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) elaborou um plano de ação voltado ao enfrentamento da prática.
A iniciativa inclui ações de sensibilização social, capacitações internas, aperfeiçoamento de ferramentas institucionais e fortalecimento da articulação com órgãos parceiros e instituições do sistema de justiça.
Entre os resultados já alcançados, destaca-se a participação do MPT em audiências públicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que contribuíram para o aprimoramento das regras eleitorais, com a inclusão de dispositivo que veda expressamente propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.
Também foram realizadas ações como media training para porta-vozes da instituição, o lançamento da campanha Maio Lilás com foco no tema “assédio eleitoral”, a assinatura de pacto pela defesa da democracia nas relações de trabalho e a promoção de cursos e publicações especializadas sobre o assunto.
No âmbito interno, foram editadas portarias que tratam do plantão institucional durante o período eleitoral e da tramitação de denúncias relacionadas ao tema, com o objetivo de garantir resposta rápida e efetiva às ocorrências.
Livro Assédio eleitoral, democracia e trabalho
Como parte desse esforço institucional, o MPT lançou, em maio de 2026, o livro “Assédio Eleitoral – Democracia e Trabalho”, durante curso de aperfeiçoamento promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília. A publicação reúne artigos de membros da instituição e aborda a atuação do MPT no enfrentamento ao assédio eleitoral nas eleições recentes, além de apresentar o conceito jurídico da prática à luz da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A obra também destaca que o assédio eleitoral pode ocorrer não apenas no ambiente físico de trabalho, mas também em redes sociais, aplicativos de mensagens e outras situações vinculadas às relações laborais, ampliando os desafios de prevenção e combate.
Mobilização e prevenção
Para os próximos meses, o MPT prevê novas iniciativas, como a atualização de cartilhas sobre assédio eleitoral, a aprovação de nota técnica conjunta, a disponibilização de materiais orientativos e o reforço na atuação integrada com Ministérios Públicos, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho.
Também estão previstas ações regionais, como coletivas de imprensa, audiências públicas e eventos institucionais, voltadas à conscientização de trabalhadores e empregadores sobre a ilegalidade do assédio eleitoral e os canais de denúncia disponíveis.
O MPT ressalta que o assédio eleitoral — caracterizado por coação, intimidação ou pressão para influenciar o voto — é uma prática ilícita que viola direitos fundamentais, podendo gerar responsabilização nas esferas trabalhista, cível e penal.
A instituição reforça, ainda, a importância de garantir ambientes de trabalho livres de interferência política indevida, assegurando o pleno exercício da cidadania e a integridade do processo democrático.