COMO PROCEDER: Débito automático pode ser cancelado a qualquer momento pelo correntista

O consumidor pode registrar reclamação junto ao Banco Central caso o banco não cumpra

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Consumidores que identificam cobranças mensais por débito automático em conta bancária e desejam interromper os descontos têm o direito de cancelar a autorização a qualquer momento. O débito em conta é apenas uma forma de pagamento autorizada pelo cliente e não constitui obrigação permanente.
 
As normas de atendimento e conduta supervisionadas pelo Banco Central do Brasil determinam que as instituições financeiras devem receber e registrar a solicitação do cliente para cancelamento do débito, fornecendo protocolo de atendimento e tratando formalmente o pedido.
 
 
Como solicitar o cancelamento
 
Especialistas em defesa do consumidor orientam alguns passos básicos para interromper a cobrança:
Solicitar formalmente ao banco o cancelamento do débito automático ou débito em conta.
Exigir o registro da solicitação com número de protocolo.
Pedir o bloqueio de novos lançamentos vinculados ao contrato que originou a cobrança.
Solicitar o detalhamento das cobranças que estão sendo debitadas da conta.
 
No caso de contas utilizadas exclusivamente para recebimento de salário, o cliente também pode pedir a desvinculação da conta corrente vinculada, medida que impede descontos automáticos não autorizados.
 
 
O que fazer se o banco não resolver
 
Se a instituição financeira negar o cancelamento ou continuar realizando descontos após o pedido formal, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Banco Central do Brasil, informando o protocolo de atendimento já realizado.
 
Nesse caso, é possível solicitar o cancelamento imediato da cobrança e o bloqueio definitivo de novos débitos.
 
Se o problema persistir mesmo após a reclamação administrativa, especialistas apontam que o consumidor pode recorrer à via judicial para cessar os descontos e, dependendo da situação, solicitar a restituição de valores cobrados indevidamente.
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