Desde a publicação da reportagem em que equipamentos públicos foram flagrados fazendo obra de asfaltamento no pátio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Porto Velho, algumas versões foram repassadas pelas assessorias das partes envolvidas. Apesar das justificativas, não existe convênio firmado e tudo transcorreu em acordos verbais. O caso pode configurar improbidade administrativa já que caminhões e equipamentos da prefeitura e DER-RO estão realizando os serviços em local privado.
As informações que chegaram até a redação do
Rondoniaovivo asseguram que a massa asfáltica utilizada no pavimento do estacionamento do grande templo, seria doação do empresário que construiu a rodoviária da capital. Também é uma das empresas que atendem o programa Tchau Poeira, projeto de asfaltamento de bairros de Porto Velho. A cortesia empresarial não foi documentada, supostamente não possui nota fiscal de ‘doação’ da massa asfáltica, avaliada em cerca de 300 mil reais. Sendo assim, a doação, não servirá para abater em Imposto de Renda da empresa por tamanha benevolência.
PUBLICO X PRIVADO
Os equipamentos que foram utilizados para espalhar o material betuminoso são do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO), a partir de um pedido verbal do deputado Ezequiel Neiva. A alegação é que o local sagrado é utilizado com frequência para diversos eventos públicos. Mas novamente nenhum termo de convenio ou fomento.
Ainda pelo que foi apurado, a prefeitura de Porto Velho cedeu veículos para apoio e acabamento do serviço realizado, mas não houve afirmação de quem partiu o pedido para essa cedência. Também nenhum documento público municipal está embasando a benfeitoria em área particular. Por medição via satélite, a área pavimentada é estimada em 10 mil metros quadrados com valor estimado de cerca de 1 milhão de reais para uma obra deste tamanho, com terraplanagem, feitura de base e sub base, além da aplicação de material.
Caberá aos órgãos de controle externo a averiguação da legalidade do serviço executado com equipamentos públicos sem a formalização de convênio.
Cabe a direção da igreja evangélica se pronunciar qual motivo de ser beneficiada com asfaltamento por órgão público sem embasamento legal. E aceitar o ato de improbidade administrativa no seu terreno