INVESTIGAÇÃO: Empresa contratada pela EMDUR em 2023 apresentou declaração falsa

Pregão Eletrônico n. 019/EMDUR/2023 é considerado ilegal por irregularidades, com multas e inidoneidade impostas à Norte & Sul Serviços Terceirizados

INVESTIGAÇÃO: Empresa contratada pela EMDUR em 2023 apresentou declaração falsa

Foto: Reprodução

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A Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR) está no centro de uma polêmica envolvendo possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 019/EMDUR/2023, conforme apontado em representação analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
 
O processo licitatório, que teve como vencedora a empresa Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra Ltda., é questionado pelo Ministério Público de Contas (MPC) devido a supostas violações à Lei Complementar n. 123/2006, que comprometem a isonomia e a competitividade do certame.
 
De acordo com o parecer do MPC, a Norte & Sul teria apresentado uma declaração falsa ao se enquadrar indevidamente como microempresa ou empresa de pequeno porte, obtendo tratamento jurídico diferenciado em desacordo com o art. 3º, §4º, inciso III, da referida lei. Essa conduta, classificada como fraude, levou o MPC a recomendar a declaração de ilegalidade do pregão, a aplicação de multas aos responsáveis e a inidoneidade da empresa por um ano, impedindo-a de participar de licitações nas esferas estadual e municipal.
 
Responsáveis sob investigação
 
O parecer ministerial aponta falhas graves de três figuras centrais no processo. Gustavo Beltrame, Diretor-Presidente da EMDUR, é acusado de negligência por manter a decisão do pregoeiro que declarou a Norte & Sul vencedora, ignorando vedações legais. Marcos Aurélio Furukawa, pregoeiro da EMDUR, também é responsabilizado por realizar uma análise insuficiente das regras aplicáveis, configurando erro grosseiro. Por fim, a própria Norte & Sul é alvo devido à apresentação de declaração falsa, o que comprometeu a transparência do certame.
 
O MPC sugere multas acima do mínimo legal para os envolvidos, com base no Regimento Interno do TCE-RO e na Lei Complementar n. 154/96. Além disso, recomenda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia para investigação de possível crime relacionado à fraude documental.
 
Apesar de declarar o pregão ilegal, o MPC optou por não anular o processo, citando o princípio da segurança jurídica e a preservação de relações jurídicas já consolidadas. Contudo, o órgão enfatizou a necessidade de maior rigor em licitações futuras, alertando os responsáveis para que observem as normas legais sob pena de sanções mais severas.
 
O processo foi retirado de pauta por determinação do Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, conforme Despacho n. 0050/2025-GCVCS, o que indica que novas deliberações ainda estão por vir. O caso segue sob a relatoria de Omar Pires Dias, em substituição ao Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, com Francisco Júnior Ferreira da Silva na presidência em exercício do TCE-RO.
 
O caso ganha destaque em um momento em que a transparência nas licitações públicas é amplamente debatida, especialmente em Porto Velho, onde a EMDUR desempenha um papel estratégico no desenvolvimento urbano. A suspeição levantada contra o Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello também adiciona uma camada de complexidade ao julgamento, reforçando a necessidade de imparcialidade nas decisões do TCE-RO.
 
A representação foi protocolada pela CSF Serviços de Limpeza Ltda. e pelo advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel, representando os interesses de Vinicius de Almeida Campos. Maicon Diego dos Santos atua como procurador no processo.
 
Próximos passos
 
Com o processo fora de pauta, a expectativa é que o TCE-RO analise os desdobramentos do caso em novas sessões. O envio dos autos ao Ministério Público estadual, como recomendado, pode ainda abrir caminho para investigações criminais, ampliando as consequências do caso.
 
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