A medida foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de Rondônia
Foto: Divulgação
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quais o ex-Secretário Municipal de Saúde, tiveram a indisponibilidade de bens decretada, liminarmente, pelo Poder Judiciário de Rondônia, no último dia 19 de setembro.Acesse sua conta do Rondoniaovivo.com e faça seu comentário
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