Ação resulta em condenação de partidos por derramamento de propaganda eleitoral

O derrame de material de propaganda eleitoral em áreas próximas aos locais de votação com o objetivo de influenciar os eleitores, na noite que antecedia às eleições municipais em Porto Velho, ocorridas no dia 3 de outubro de 2010, desrespeitaram, de acord

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia e o Ministério Público Federal tiveram julgada procedente Ação Civil Pública para condenar 21 partidos por danos morais coletivos, fixado individualmente em R$ 15 mil, em razão do derramamento de panfletos, popularmente chamado santinhos, em locais públicos próximos a locais onde ocorriam votação em Porto Velho, nas eleições municipais de 2010.

O derrame de material de propaganda eleitoral em áreas próximas aos locais de votação com o objetivo de influenciar os eleitores, na noite que antecedia às eleições municipais em Porto Velho, ocorridas no dia 3 de outubro de 2010, desrespeitaram, de acordo com o Ministério Público Estadual e Federal, as normas Constitucionais dos direitos e interesse de ordem coletiva, provocando sujeira e poluição em várias ruas da cidade.

A Justiça entendeu que se existe derramamento de santinhos na véspera da eleição é porque os partidos, via seus correligionários e também candidatos, promovem essa ilicitude e a única forma de minimizar tal situação é a responsabilização direta deles.

Os partidos condenados foram o PSDB, PT, PSB, PG, PMDB, UPA, PR, PSC, PIC, PTB, PRB, AR, PP, PRP, PPS, PDT, PV, PTB, PC, PSDC e Democratas.

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