Justiça de Rondônia sentencia adoção para mais de 880 crianças

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Foto: Divulgação

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Nos últimos sete anos, a Justiça de Rondônia autorizou a realização de 886 adoções de crianças e adolescentes em todo o Estado. A informação é da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), ligada à Corregedoria-Geral, que organiza e mantém o Cadastro Geral Unificado de pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes brasileiros, e ainda expede o competente Certificado de Habilitação à Adoção Internacional, com prioridade à proteção dos interesses da criança ou do adolescente. Os são referentes ao período entre 2007 e 2013.
As informações da CEJA dão conta de que as comarcas de Porto Velho (311), Vilhena (87) e Jaru (67) se destacam na exaração de decisões autorizadoras de adoções, de acordo com a previsão legal. Os números gerais demonstram ainda que nas 23 comarcas de Rondônia houve processos regulares de adoção, com constância na atuação do Judiciário para resolver as questões e dar um novo lar para crianças órfãs, abandonadas ou destituídas do grupo familiar de origem. O objetivo das ações é dar proteção e atenção aos adotantes.
A Justiça também organiza, em todas as comarcas, cursos preparatórios de adoções, oportunidade em que diversos aspectos necessários à formação dos futuros pais adotantes são discutidas e debatidas com psicólogos, assistentes sociais e juízes. A formação é obrigatória para quem deseja adotar.
Composta por três membros (corregedor e dois juízes), a Comissão é presidida pelo Des. Miguel Monico Neto, e composta pelos juízes Rinaldo Forti da Silva e Guilherme Ribeiro Baldan (auxiliares da CGJ), além da juíza Tânia Mara Guirro (suplente) e das servidoras Danielle Gonçalves Correia (psicóloga), Rita de Cássia Prestes Picanço (assistente social) e
Jucilene Nogueira Romanini Mattiuzi (secretária executiva).
Em 2013, por determinação do corregedor-geral, a CEJA reformulou seu Regimento Interno, que se encontra à disposição de qualquer interessado para atendimento, informação ou orientação, com o objetivo de ampliar as chances de colocação em família substituta nacional ou, caso não seja possível, internacional.
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