Regularização de imóvel rural

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Foto: Divulgação

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A Receita Federal alerta os contribuintes do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a necessidade de regularização do imóvel antes do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A partir do mês de agosto até o final do mês de setembro de cada ano,  o proprietário,  o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel rural estão obrigados a entregarem a DITR.

Para entregar a declaração de seu imóvel rural é necessário que se faça a sua inscrição perante a Receita Federal. Esta inscrição deve ocorrer antes do prazo final para a entrega da declaração.

Para quem adquiriu parcialmente uma área rural, procure imediatamente uma unidade de atendimento para inscrição do imóvel.

A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná alerta que, nos casos de aquisição total da área rural, a própria declaração é suficiente para alterar os dados cadastrais do imóvel. Neste caso, não há a necessidade de procurar a Receita Federal se o imóvel já estiver inscrito.

Em caso de dúvidas sobre a regularização de seu imóvel rural, procure seu sindicato ou associação rural e as unidades de atendimento da Receita Federal.

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