Regularização de imóvel rural
Foto: Divulgação
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A Receita Federal alerta os contribuintes do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a necessidade de regularização do imóvel antes do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
A partir do mês de agosto até o final do mês de setembro de cada ano, o proprietário, o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel rural estão obrigados a entregarem a DITR.
Para entregar a declaração de seu imóvel rural é necessário que se faça a sua inscrição perante a Receita Federal. Esta inscrição deve ocorrer antes do prazo final para a entrega da declaração.
Para quem adquiriu parcialmente uma área rural, procure imediatamente uma unidade de atendimento para inscrição do imóvel.
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná alerta que, nos casos de aquisição total da área rural, a própria declaração é suficiente para alterar os dados cadastrais do imóvel. Neste caso, não há a necessidade de procurar a Receita Federal se o imóvel já estiver inscrito.
Em caso de dúvidas sobre a regularização de seu imóvel rural, procure seu sindicato ou associação rural e as unidades de atendimento da Receita Federal.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!