Denúncia de que a Associação de Portadores de Deficiência Regional em Jaru (Aspoder – JA) estaria atuando como empresa de transporte privado com cobrança de passagem para conduzir, em veículo público, pessoas não associadas até a cidade de Guajará-Mirim, para tratamento médico oftalmológico na Bolívia, motivou o Ministério Público de Rondônia a expedir recomendação em que orienta a entidade a cessar a prática.
A recomendação assinada pela Promotora de Justiça de Jaru, Luciana Ondei Rodrigues Silva, leva em conta que o estatuto da entidade não faz qualquer menção ao transporte intermunicipal de passageiros para realização de tratamento de saúde em países circunvizinhos, cujos procedimentos médicos são estranhos à normativa pátria.
Ao expedir o documento, a Promotora também destaca que, tanto o transporte internacional quanto intermunicipal são regulamentados por normas próprias, tais como o Decreto n º 2.521/98 e Lei Complementar Estadual nº 3666/2007, as quais preveem que compete ao Poder Público explorar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar, e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao transporte de passageiros.
Além de recomendar a interrupção da atividade de transporte, seja por ausência de regulamentação estatutária, seja por inexistência de autorização estatal, a integrante do Ministério Público também orienta a Aspoder a restringir suas ações ao exercício dos objetivos previstos no estatuto da entidade, sob pena de incorrer em sanções, como, por exemplo, desconstituição da sociedade civil por desvio de finalidade, sem prejuízo da ação penal individual.