Promotoria de Guajará ajuíza ação para que Estado providencie dieta a idosa vítima de câncer

Promotoria de Guajará ajuíza ação para que Estado providencie dieta a idosa vítima de câncer

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela (adiantamento dos efeitos da sentença), contra o Estado de Rondônia para que sejam adotadas providências no sentido de fornecer a uma idosa (de 70 anos) portadora de câncer toda a dieta enteral prescrita pelo profissional da área de nutrição, bem como os equipamentos necessários para sua ministração. As providências são essenciais para a manutenção da vida da doente.
 
A paciente, moradora do município de Nova Mamoré, vítima de câncer no pulmão com metástase cerebral, foi internada e submetida a tratamento médico e transferida para o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro em 12 de abril de 2010, tendo sido submetida a radioterapia. Devido à gravidade do estado de saúde da idosa e não havendo qualquer chance de cura, ela recebeu alta para que passasse a ser cuidada pela família em sua casa.
 
Na ocasião, a nutricionista da unidade indicou, com urgência, terapia nutricional enteral em domicílio, esclarecendo que devido ao alto risco de contaminação não seria recomendado o uso de fórmulas caseiras (manipuladas), pois poderia agravar o estado, de saúde da paciente. Assim sendo, a profissional recomendou fórmulas industrializadas indicadas para a patologia, destacando haver necessidade de aquisição de frascos e equipamentos para infusão da dieta. Ocorre que a idosa não tem condições financeiras de arcar com os custos de tal prescrição.
 
Sendo assim, o MP requer na ação ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Nicolau de Almeida, que o Estado providencie a dieta e todo o material necessário para sua ministração e, ainda em antecipação de tutela, pleiteia aplicação de multa pessoal ao secretário de Estado de Saúde, a fim de que promova as ações cabíveis no sentido de prevenir danos morais à saúde e à vida da paciente. Ao final, o Ministério Público requer a procedência do pedido, condenando o Estado, além do pagamento de custas e demais despesas processuais, à obrigação de dar, consistente no fornecimento dos suplementos nutricionais prescritos no receituário, bem como dos equipamentos necessários para sua ministração.
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