O juiz Carlos Roberto Rosa Burck, da Vara Cível da Comarca de Presidente Médici, concedeu liminar ao advogado que era perseguido pela prefeitura e foi trocado de função duas vezes em um mês. A concessão da liminar atendeu ao Mandado de Segurança número 006.2009.000365-3.
O advogado foi vítima de perseguição ao ter sido lotado duas vezes em funções diferentes em menos de um mês, em contrariedade à Lei Municipal 770/1999, que criou a Advocacia Geral do Município e definiu as funções do advogado.
O caso foi denunciado na tribuna da Câmara Municipal de Presidente Médici pela vereadora Professora Ineide (PT). Para que esse fato não vire rotina na administração municipal, a vereadora é autora de um projeto de lei que regulamenta o combate ao assédio moral no âmbito do Município. A professora Ineide considera que é preciso dar um basta nessa situação. “Não podemos permitir que esses casos virem rotina, como o prefeito fez em 2001, quando demitiu 290 servidores constituindo-se no maior caso de abuso e assédio moral na Prefeitura”, disse a vereadora.
Segundo a ação protocolada por Luiz Carlos de Oliveira, no dia 06 de janeiro de 2009 o advogado foi comunicado verbalmente pelo secretário de Planejamento que a partir daquela data não mais trabalhava na Advocacia Geral do Município, ordenando-lhe que retirasse os seus pertences, pois estava sendo transferido para a Secretaria Municipal de Fazenda através da Portaria número 029, assinada pelo prefeito.
No dia 30 de janeiro, menos de um mês após a primeira transferência, Luiz Carlos foi lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento através do Memorando número 010, assinado pelo secretário Municipal Gilvan de Castro Araújo.
O juiz entendeu que a primeira Portaria, assinada pelo prefeito, não chegou a ferir a lei, mas o secretário de Administração e Planejamento não tem competência para designar função de integrante da Advocacia Geral do Município, menos, ainda, através de Memorando.
“Temos, então, duas espécies de violação à Lei n° 770/99 pelo memorando firmado pelo secretário da Pasta da Administração, a saber, o membro da Advocacia Geral não pode ser deslocado para outro órgão da administração e, muito menos, por ordem de agente público ao qual os componentes do órgão jurídico não estão subordinados.” Com esse entendimento o juiz considerou nulo o memorando.
O magistrado, em sua decisão, ainda lembrou ao prefeito de Presidente Médici que, embora os atos de movimentação de servidores devam obedecer à conveniência e oportunidade da administração, deve ter motivação e deve obedecer às leis vigentes.
“Assim entendemos porque os gestores públicos escolhidos no processo democrático, em geral, ainda conduzem os destinos dos entes federados segundo suas idiossincrasias, distribuindo favores e rancores segundo as conveniências umbilicais, quase sempre afastadas por distância abissal do interesse público”, destacou o juiz Carlos Roberto Rosa Burck.
O juiz também mencionou que foi violado o princípio da impessoalidade, uma das principais características da administração pública. Com a notificação da prefeitura, mo advogado Luiz Carlos de Oliveira volta para o Departamento de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda de Presidente Médici.