A Justiça Federal no Pará concedeu no último dia 30 liminar que proíbe as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos.
Para beneficiar-se da decisão basta que o segurado tenha formalizado perante o INSS a reclamação de que foi vítima de fraude. Os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. Em caso de desobediência à decisão liminar, o INSS sujeita-se a cobrança de multa diária fixada em R$ 100 mil pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo. A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em março.
As investigações no MPF/PA começaram em 2007, a partir de denúncia de beneficiário do INSS cuja aposentadoria sofreu descontos para pagamento de um empréstimo de R$ 3 mil no banco BMC. O beneficiário garantiu que não autorizou o empréstimo e que procurou resolver a questão no INSS, sem sucesso. Depois dessa primeira denúncia, o MPF recebeu dezenas de depoimentos de aposentados e pensionistas que tinham a mesma reclamação.
“O INSS possui um sistema para tentar identificar descontos irregulares, mas o caminho até uma decisão final é muito longo e os beneficiários não têm condições financeiras para aguardar tanto tempo até terem o dinheiro de volta”, explicou na ação o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.
A decisão judicial determina que caberá ao INSS suspender de imediato os descontos e apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.
Na ação judicial, o MPF também pediu que a Justiça Federal obrigue as instituições bancárias a devolverem em dobro os descontos efetuados indevidamente. Esse pedido ainda não foi julgado.