O Diário da Justiça publicou nesta segunda-feira o acórdão com o resultado do julgamento do deputado estadual Marcos Antônio Donadon (PMDB), em ação penal movida pelo Ministério Público contra o parlamentar, condenado a 18 anos de prisão por desvio de recursos da Assembléia Legislativa de Rondônia na época em que presidia aquele poder.
Segundo o acórdão, em face do resultado do julgamento, a Corte deliberou, por maioria, no sentido de que a expedição do mandado de prisão em desfavor do deputado deverá ocorrer após o esgotamento dos prazos ou manejo de eventuais recursos nesta instância, ou seja, junto ao próprio Tribunal de Justiça. Vencido o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, que votou pela aplicabilidade do princípio da presunção da inocência, para que o mesmo só venha a ser expedido após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
No julgamento, os membros do TJ entenderam que o deputado não estava acobertado pela imunidade parlamentar, por isso foi possível julgá-lo e condená-lo.