Candidato ao cargo de bombeiro militar tem direito assegurado pela 2ª Câmara Especial do TJ/RO
A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou, na manhã de ontem (03), procedente o pedido em mandado de segurança, impetrado por Alex Nilo Oliveira dos Santos, concedendo-lhe o direito de prosseguir nas demais fases do concurso, para provimento do cargo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia.
O Mandado de Segurança de nº 200.000.2007.001537-6 teve como relator o Presidente da 2ª Câmara Especial, Desembargador Renato Martins Mimessi, que entendeu ser inválido o ato do examinador que considerou inapto o candidato na prova de natação, sem justificativas, quando as hipóteses de eliminação são enumeradas no edital do concurso e, além do mais, quando evidencia rasuras sem ressalvas na ficha relativa aos exames físicos, exatamente no lugar essencial, onde deveria ser marcado, com um “x”, no campo próprio, se era ele apto ou inapto.
O advogado Severino Aldenor Monteiro da Silva alegou durante sua sustentação oral, na sessão de julgamento, que Alex Nilo Oliveira dos Santos se inscreveu no concurso público realizado pelo Estado de Rondônia, através do Edital nº 196/2005/CGRH, para concorrer a uma das vagas oferecidas para o cargo de bombeiro militar, tendo logrado êxito na prova objetiva e, conseqüentemente, convocado para participar do teste de capacidade física. Segundo o advogado, o seu cliente logrou êxito nos testes de capacidade física, assinando a respectiva ficha de avaliação na qual constava, de forma inequívoca, estar apto em todas as modalidades de exercícios, perpetrados pela Comissão.
Porém no dia 16 de fevereiro de 2007, através do edital de nº 028/CGRH/SEAD, Alex Nilo Oliveira dos Santos, foi surpreendido ao ver seu nome constar na lista dos reprovados, deixando-lhe perplexo, uma vez que tinha consciência de sua aprovação nos testes.